Programa Juventude em Ação
Ação 3.2 — «Juventude no mundo»: Cooperação com países não vizinhos da União Europeia
Este convite à apresentação de propostas destina-se a apoiar projetos que fomentem a cooperação no domínio da juventude entre países do Programa «Juventude em Ação» e Países Parceiros que não são vizinhos da União Europeia (países que celebraram um acordo com a União Europeia no domínio da juventude).
Os projetos devem garantir a complementaridade com as ações levadas a cabo no âmbito da cooperação para o desenvolvimento. Este convite concede subvenções a projetos. É dirigido a organizações ativas no setor da juventude que estejam interessadas em gerir projetos que promovam a cooperação neste domínio, envolvendo profissionais ativos no setor da juventude e dirigentes juvenis, os próprios jovens e outros atores ligados a organizações e estruturas de juventude.
OBJETIVOS
- melhorar a mobilidade dos jovens e dos profissionais ativos no setor da juventude, bem como a empregabilidade dos jovens;
- promover a capacitação e a participação ativa dos jovens;
- encorajar o reforço das capacidades das organizações e estruturas de juventude para que contribuam para o desenvolvimento da sociedade civil;
- promover a cooperação e o intercâmbio de experiências e de boas práticas no domínio da juventude e da educação não formal;
- contribuir para o desenvolvimento das políticas da juventude, do trabalho no setor da juventude e do voluntariado; e
- desenvolver parcerias e redes duradouras entre organizações de juventude.
ENTIDADES ELEGÍVEIS
As propostas devem ser apresentadas por organizações sem fins lucrativos. Estas organizações podem ser:
— organizações não governamentais (ONG),
— entidades públicas a nível regional ou local, ou
— conselhos de juventude a nível nacional. O mesmo se aplica às organizações parceiras. No prazo indicado para a apresentação de propostas, os candidatos devem estar legalmente estabelecidos, há pelo menos dois (2) anos, num dos Países do Programa.
O projeto deve incluir atividades sem fins lucrativos relacionadas com o domínio da juventude e da educação não formal.
Lista indicativa de atividades a serem implementadas pelas propostas
Nas atividades apoiadas ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas incluem-se, entre outras:
— eventos, seminários e conferências em grande escala dedicados à juventude;
— atividades que incentivem o desenvolvimento de parcerias e redes;
— atividades que promovam o diálogo político no domínio da juventude;
— campanhas de informação e sensibilização a favor dos jovens e realizadas por jovens;
— formação e reforço das capacidades dos profissionais ativos no setor da juventude, das organizações de juventude e dos multiplicadores;
— observação de percursos profissionais e mobilidade a longo prazo dos profissionais ativos no setor da juventude.
Os projetos devem ter início entre 1 de outubro de 2013 e 31 de dezembro de 2013, com uma duração mínima de 6 meses e máxima de 12 meses.
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
Cada candidato só pode apresentar uma proposta de projeto ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas. As candidaturas a subvenção devem ser redigidas numa das línguas oficiais da UE, utilizando o formulário eletrónico especificamente concebido para o efeito.
Os formulários encontram-se disponíveis na Internet no seguinte endereço: http://eacea.ec.europa.eu/youth/funding/2013/call_action_3_2_en.php
O formulário de candidatura eletrónico devidamente preenchido deve ser enviado até às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas) de 14 de maio de 2013.
Também deve ser enviada uma versão em papel da candidatura, até 14 de maio de 2013, para o seguinte endereço: Education, Audiovisual and Culture Executive AgencyYouth in Action Programme — EACEA/10/13 BOUR 4/029Avenue du Bourget/Bourgetlaan 11140 Bruxelles/BrusselBELGIQUE/BELGIË— por correio, fazendo fé a data do carimbo do correio,— por serviço de correio rápido, fazendo fé a data da receção pela empresa de correio rápido (o formulário de candidatura deve incluir uma cópia do recibo original com a data da receção). As candidaturas enviadas por fax ou correio
eletrónico não serão aceites. Em caso de incoerência ou discrepância entre a versão eletrónica e a versão em papel, prevalece a versão eletrónica.
Informações detalhadas e formulário de candidatura: http://eacea.ec.europa.eu/youth/funding/2013/call_action_3_2_en.php

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