Estágios com mais de 3 meses passam a ser remunerados. Os estágios profissionais com duração superior a 3 meses e inferior a um ano terão de ser obrigatoriamente remunerados. De acordo com o decreto-lei publicado a 1 de Junho em Diário da República, o novo regime obriga à atribuição de um "subsídio de estágio, cujo valor tem como limite mínimo o correspondente ao indexante dos apoios sociais", actualmente em 419,22 euros, para “estágios profissionais”. Outra novidade é que os estagiários vão passar a descontar para a Segurança Social e têm de assinar um contrato de estágio com a entidade promotora. A nova lei determina ainda que o estagiário tenha direito ao "pagamento do subsídio de refeição por cada dia de estágio" ou a refeição fornecida pela entidade empregadora. Este regime é aplicável a contratos de estágios de duração igual ou inferior a um ano, salvo se se tratar de estágio obrigatório para aquisição de uma habilitação profissional para o acesso a uma profis...
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