CIRCULAÇÃO EM ROTUNDAS
Portaria nº 536/2005, de 22 de Junho
APROXIMAÇÃO E ACESSO À ROTUNDA
Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino (Artº 14º), pelo que se a via de acesso à rotunda possuir mais de uma fila de circulação no mesmo sentido, deve ser seleccionada aquela que mais se adequa à saída que o condutor pretende tomar dentro da rotunda.
Por este motivo, antes de entrar numa rotunda o condutor deve antecipadamente preparar o acesso de acordo com o local onde pretende dela sair.
Assim, se pretende sair na 1ª saída ou na 2ª (numa rotunda pequena) deve aproximar-se e entrar pela via da direita. Se, por outro lado, pretende circular mais de metade da rotunda então deve entrar pela via da esquerda.
CIRCULAÇÃO NA ROTUNDA
De acordo com os Artºs 13º, nº 1, o trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das be...
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