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CIRCULAÇÃO EM ROTUNDAS















CIRCULAÇÃO EM ROTUNDAS
Portaria nº 536/2005, de 22 de Junho

APROXIMAÇÃO E ACESSO À ROTUNDA
Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino (Artº 14º), pelo que se a via de acesso à rotunda possuir mais de uma fila de circulação no mesmo sentido, deve ser seleccionada aquela que mais se adequa à saída que o condutor pretende tomar dentro da rotunda.














Por este motivo, antes de entrar numa rotunda o condutor deve antecipadamente preparar o acesso de acordo com o local onde pretende dela sair.

Assim, se pretende sair na 1ª saída ou na 2ª (numa rotunda pequena) deve aproximar-se e entrar pela via da direita. Se, por outro lado, pretende circular mais de metade da rotunda então deve entrar pela via da esquerda.

CIRCULAÇÃO NA ROTUNDA
De acordo com os Artºs 13º, nº 1, o trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes.

Mas o Artº 14º, nºs 1 a 3 indica que sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.

Já o Artº 15.º assinala que sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar para a direita ou estacionar.

SINALIZAÇÃO
À entrada da rotunda, o condutor deve assinalar a sua intenção de se inserir na via da direita para sair na 1ª saída da rotunda, utilizando o sinal de mudança de direcção da direita.
Se por outro lado pretender inserir-se na via central ou esquerda dentro da rotunda, deve sinalizar para a esquerda.

Dentro da rotunda, enquanto circula na mesma via, deve manter o sinal de mudança de direcção à esquerda, excepto se pretende sair ou mudar para uma via mais à direita, caso em que deve utilizar o sinal de mudança de direcção para a direita. Em rotundas grandes, se se mantiver na mesma via, não necessita de efectuar qualquer sinal.

Aconselha-se no entanto se circular pela via exterior (via mais à direita), deve manter o sinal de mudança de direcção para a esquerda até à saída pretendida, onde sinalizará para direita.

SAÍDA DA ROTUNDA
Para sair de uma rotunda, tal como indica o Art 43.º do CE, o condutor deve aproximar-se, com a necessária antecedência e quanto possível, do limite direito da faixa de rodagem e efectuar a manobra no trajecto mais curto.

Aconselha-se que seja sempre utilizada a técnica ESM sempre que muda de via dentro de uma rotunda, especialmente quando pretende dela sair, verificando o trânsito à direita pelo retrovisor direito e olhando para o ângulo morto lateral direito, sinalizando à direita e então mudando para a via da direita junto à ultima saída antes daquela onde pretende sair.

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