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Sistemas de Apoio à Juventude — Sub-Acção 4.3




Sistemas de Apoio à Juventude — Sub-Acção 4.3
Reforço da mobilidade para formação dos profissionais activos no domínio da juventude e apoio ao trabalho neste domínio aos jovens desempregados

Objectivos e descrição:
O objectivo deste convite à apresentação de propostas é apoiar a mobilidade e intercâmbio dos trabalhadores no domínio da juventude, com vista a promover a aquisição de novas aptidões e competências que lhes permitam enriquecer o seu perfil como profissionais no domínio da juventude. Promovendo experiências de aprendizagem transnacional a longo prazo, esta nova acção visa igualmente reforçar as capacidades das estruturas envolvidas no projecto, o qual beneficiará da experiência e da nova perspectiva proporcionada por um profissional no domínio da juventude proveniente de um contexto diverso. Assim, este convite favorecerá não só o desenvolvimento de redes entre estruturas de juventude na Europa, como também a prioridade política atribuída ao apoio, ao reconhecimento e à profissionalização do trabalho no domínio da juventude como um instrumento político transversal na Europa.
O presente convite contribuirá ainda para incentivar o desenvolvimento de abordagens ou métodos inovadores pelos quais os profissionais activos no domínio da juventude possam ajudar jovens desempregados a adquirir os conhecimentos, competências e confiança necessários para ingressar no mercado de trabalho.


Candidatos elegíveis
As propostas devem ser apresentadas por organizações sem fins lucrativos. Estas organizações podem ser:
- Organizações não governamentais (ONG);
- Organismos activos a nível europeu no domínio da juventude (ONGE), com organizações em pelo menos oito (8) países do Programa Juventude em Acção;
- Entidades públicas estabelecidas a nível regional ou local.
Este critério aplica-se a organizações candidatas e parceiras. No prazo indicado para a apresentação de propostas, os candidatos devem estar legalmente estabelecidos há pelo menos dois (2) anos, num dos países do programa.


Orçamento
O orçamento total afectado ao co-financiamento de projectos no quadro do presente convite estima-se em 1 000 000 de EUR.


A subvenção máxima não excederá 25 000 EUR


Prazo para a apresentação de candidaturas
As candidaturas devem ser enviadas o mais tardar até 1 de Setembro de 2011

Mais informações:
• Agência Nacional Programa Juventude em Acção
Pessoa de Contacto: Branca Pimenta (branca.pimenta@juventude.pt)

Informações complementares
As orientações detalhadas para os candidatos, os formulários de candidatura e as regras de financiamento específicas encontram-se disponíveis na Internet, no seguinte endereço: http://eacea.ec.europa.eu/youth/funding/2011/call_action_4_3_en.php

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