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Porta 65

Porta 65
               Período de candidaturas dezembro
              (18/12 a 10/01)


 Tens entre 18 anos 30 anos e pretendes apoio para arrendares casa? Informa-te e concorre!


O 4.º período de candidaturas de Dezembro/12 ao Porta 65 Jovem decorrerá entre as 10h:00 do dia 18 de Dezembro de 2012 e as 18h:00 do dia 10 de Janeiro de 2013 (hora do Continente).  

| O Programa Porta 65 |
Este programa apoia o arrendamento jovem de habitação para residência permanente, atribuindo uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal.
Em caso de necessidade de apoio à instrução das candidaturas, os interessados poderão dirigir-se:
  • às instalações do IHRU, em Lisboa e Porto,
  • ou às Lojas Ponto JA do IPDJ
ou ligar para os números:
  • 21 723 15 00 (tecla 1)
  • Linha IHRU 707 101 112
  • Linha da Juventude – 707 20 30 30
Antes das candidaturas serem formalizadas os candidatos deverão:
  • confirmar se a morada de residência registada nas Finanças é a mesma da casa arrendada. Se não, deverão actualizá-la;
  • já ter a declaração de IRS relativa ao ano anterior a que diz respeito a candidatura entregue nas Finanças;
  • ter senha de acesso para entrega das declarações electrónicas, obtida junto dos serviços das finanças ou através do site http://www.portaldasfinancas.gov.pt/
  • ter e-mail pessoal. 

 | O Programa Porta 65 |
Se ainda não sabes o que é o Programa Porta 65   – Jovem, trata-se de um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens,
  • isolado,
  • constituídos em agregados, ou
  • em coabitação,
regulado por um conjunto de diplomas legais.

 | Quem pode candidatar-se a este programa? |
 Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
- sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
Para saberes informações complementares sobre:
  • Diplomas e documentos de candidatura
  • Lista das rendas máximas admitidas ordenadas por município
  • Brochura de explicação sobre o programa vai a:
  http://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/home/ajuda.html


Na Região Centro os interessados poderão solicitar mais informações adicionais:
·        Lojas Ponto JA do IPDJ de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu
·        através do Portal da Juventude - www.juventude.gov.pt,
·        Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. – 707 101 112,
·        Linha da Juventude – 707 20 30 30 .

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