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Medida Estímulo 2012

Medida Estímulo 2012 – Apoios à contratação de desempregados

A medida "Estímulo 2012" é uma iniciativa do Governo que pretende comparticipar até 419,22 euros o salário de desempregados que sejam contratados pelas empresas. Foi publicada em Diário da República e entra agora em vigor. As candidaturas serão feitas pela Internet.

No que consiste a Medida Estímulo 2012
• O Governo vai conceder um apoio financeiro que oscilará entre 50% a 60% do salário dos cidadãos que sejam contratados pelas empresas e que estejam sem trabalhar há pelo menos seis meses.
• O apoio terá uma duração total de seis meses, apesar de poder ser estendido até nove meses no caso de investimentos que o Governo considere “estratégicos”.
• Para beneficiarem deste apoio, as empresas
- terão de ter no mínimo cinco trabalhadores
- terão de manter o nível de emprego, ou seja, não podem despedir um trabalhador para acolher o recém-contratado;
- serão obrigadas a dar 50 horas de formação ao novo trabalhador, ou a formá-lo durante um mínimo de seis meses em contexto de trabalho.


O orçamento desta medida é de 100 milhões de euros, e a expectativa é criar 56 mil empregos.


As empresas que se quiserem candidatar poderão indicá-lo a partir de15 de Fevereiro através do portal Net Emprego.
Depois, o IEFP indica à empresa os desempregados que reúnem os requisitos necessários. Depois de assinar o contrato com o novo funcionário, a empresa tem então cinco dias para apresentar a candidatura ao “Estímulo 2012”.

Qual é o objectivo da medida?
A medida consiste num apoio financeiro às empresas que contratem desempregados que estejam inscritos num centro de emprego há mais de seis meses. As empresas têm que criar emprego e dar formação.
Quem pode concorrer?
Podem concorrer as pessoas singulares ou colectiva de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que estejam regularmente constituídas, tenham a situação contributiva e fiscal regularizada e tenham contabilidade organizada. As empresas têm que ter ao seu serviço pelo menos cinco trabalhadores, a não ser que a formação profissional seja realizada por uma entidade formadora certificada.
Quais são os requisitos?
As empresas têm que celebrar um contrato a prazo ou sem termo, a tempo completo, com desempregados inscritos há pelo menos seis meses consecutivo. Além disso, devem registar criação líquida de emprego.
À data de apresentação da candidatura, as empresas devem registar um número total de trabalhadores igual ou superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem a candidatura, acrescida dos trabalhadores apoiados. Durante a duração do apoio financeiro, têm que registar, mensalmente, um número de trabalhadores igual ou superior.
Quais são as obrigações de formação profissional?
A formação pode ser dada em contexto de trabalho, por seis meses, com o acompanhamento de um tutor. Em alternativa, pode ser dada por entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas e realizada durante o período normal de trabalho.
Quais são os apoios financeiros?
O apoio corresponde a 50% da retribuição mensal do trabalhador, com o valor máximo de 419,22 euros, durante seis meses. O apoio sobe para 60% (com o mesmo limite máximo) nos seguintes casos: celebração de contrato sem termo, com desempregado beneficiário do rendimento social de inserção, com desempregado com idade igual ou inferior a 25 anos, pessoa com deficiência ou incapacidade, trabalhadora sem o nono ano, ou desempregado inscrito no centro de emprego há mais de 12 meses. Na generalidade dos casos, a medida tem o limite de 20 contratações.
Há regimes especiais?
Sim. As empresas que apresentem projectos de investimento considerados estratégicos por despacho do ministro da Economia podem beneficiar do apoio relativamente a mais de 20 trabalhadores, durante nove meses. Em contrapartida, o contrato tem que durar pelo menos 18 meses.
Como é que as empresas podem pedir o apoio?
As empresas devem indicar no portal www.netemprego.pt a oferta de emprego, a intenção de beneficiar do apoio e a modalidade de formação profissional a proporcionar ao trabalhador. Depois da validação, o Instituto de Emprego e Formação Profissional indica às empresas quais os desempregados que reúnem o requisito.
Depois de assinar o contrato, a entidade empregadora apresenta ao IEFP a candidatura ao Estímulo 2012, juntando cópia do mesmo. No prazo de 15 dias, o IEFP notifica a decisão à entidade empregadora.
Quando é pago o apoio?
A primeira prestação, no valor de 419,22 euros, é paga no mês seguinte à decisão. A segunda prestação, correspondente a 838,44 euros é paga até ao fim do terceiro mês de contrato. O remanescente é pago no sexto mês de execução do contrato. O pagamento das prestações está sujeito à verificação da manutenção dos requisitos.
Quais são as penalizações para quem não cumpra?
Se a empresa despedir o trabalhador apoiado por via de despedimento colectivo, por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação, ou por despedimento imputado ao trabalhador que seja considerado ilícito, a empresa terá que restituir a totalidade do apoio. O mesmo acontece se não der formação profissional. Não estão previstas sanções para as empresas que dispensarem trabalhadores a termo.
Já se falhar o requisito da criação líquida de emprego em dois meses ou se o trabalhador sair da empresa por mútuo acordo o empregador só terá que restituir parte do apoio.
A restituição tem que ser feita 60 dias depois da notificação do Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Este apoio pode acumular-se com outros?
Sim. Pode ser cumulado com a isenção ou redução do pagamento de contribuições para o regime de Segurança Social. Mas não é cumulável com outros apoios directos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

Particularmente na Zona Centro todos os interessados poderão solicitar mais informações nas Lojas Ponto JA do IPJ de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu ou consultar o Portal da Juventude em: www.juventude.gov.pt.

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