CARNAVAL – FERIADO OBRIGATÓRIO OU FACULTATIVO?
Na sequência das últimas notícias divulgadas, muitas empresas têm-nos colocado as suas dúvidas sobre se, no presente ano de 2012, o carnaval é feriado obrigatório ou facultativo.
No setor privado para responder a esta situação, é necessário conjugar as disposições do Código do Trabalho com as disposições dos CCT (Contrato Coletivo de Trabalho) aplicável a cada setor de atividade.
Assim,
O Artigo 235º do Código de Trabalho, estipula que “ Além dos feriados obrigatórios podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, a 3ª feira de carnaval e o feriado municipal da localidade”.
Ou seja, o Código do Trabalho determina que o dia de Carnaval é um feriado facultativo.
No entanto, se analisado o Contrato Coletivo de Trabalho da atividade, existir uma disposição que determine que esse dia tem um tratamento igual ao dos feriados obrigatórios, então a 3ª Feira de Carnaval é considerada feriado obrigatório, sem prestação de trabalho e remunerado.
Citamos a título de exemplo o setor da construção civil e o das madeiras e mobiliário.
AIRV – Associação Empresarial da Região de Viseu
Edíficio Expobeiras – Parque Industrial de Coimbrões – 3500 618 Viseu
Tel: 232470290 Fax: 232470299 Email: chenriques@airv.pt www.airv.pt
Na sequência das últimas notícias divulgadas, muitas empresas têm-nos colocado as suas dúvidas sobre se, no presente ano de 2012, o carnaval é feriado obrigatório ou facultativo.
No setor privado para responder a esta situação, é necessário conjugar as disposições do Código do Trabalho com as disposições dos CCT (Contrato Coletivo de Trabalho) aplicável a cada setor de atividade.
Assim,
O Artigo 235º do Código de Trabalho, estipula que “ Além dos feriados obrigatórios podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, a 3ª feira de carnaval e o feriado municipal da localidade”.
Ou seja, o Código do Trabalho determina que o dia de Carnaval é um feriado facultativo.
No entanto, se analisado o Contrato Coletivo de Trabalho da atividade, existir uma disposição que determine que esse dia tem um tratamento igual ao dos feriados obrigatórios, então a 3ª Feira de Carnaval é considerada feriado obrigatório, sem prestação de trabalho e remunerado.
Citamos a título de exemplo o setor da construção civil e o das madeiras e mobiliário.
AIRV – Associação Empresarial da Região de Viseu
Edíficio Expobeiras – Parque Industrial de Coimbrões – 3500 618 Viseu
Tel: 232470290 Fax: 232470299 Email: chenriques@airv.pt www.airv.pt
Comentários